1 - CREDENCIAMENTO DE ANUNCIANTES E AGÊNCIAS

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária é uma entidade que zela pela credibilidade das mensagens publicitárias, fazendo cumprir as normas éticas contidas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. O SBT se integra à esta entidade, como forma de proteger a melhor publicidade Brasileira. Além disto, o SBT, a seu exclusivo critério, e independentemente de decisão do CONAR, poderá se recusar a veicular anúncios que firam os princípios e valores éticos, sociais, de lealdade de concorrência, ou que contrariem sua linha editorial, jornalística ou de programação.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor "Pela determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido, deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária, de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente a identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, um comercial pode ser suspenso, caso seja julgado enganoso ou abusivo.

Obs.: Em ambos os casos, a veiculação suspensa será faturada normalmente sem crédito, caso o anunciante não substitua o comercial."

CENP

O SBT remunera as agências de publicidade certificadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão e em situação regular perante a entidade em conformidade com o disposto nas Normas-Padrão da atividade Publicitária institucionalizadas pelo decreto nº 4.563/02, na Lei nº 4.680/65 e no Decreto nº 57.690/66. As agências de publicidade não certificadas pelo CENP, ou que tenham os efeitos do seu certificado suspenso pelo CENP, serão remuneradas na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7, de 24/04/2003, disponível no website www.cenp.com.br.

2 - COMPROMISSO E RESPEITO COM A QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL

Preços e Vendas à Prestação Para os comerciais que divulguem preços à prestação é obrigatória a indicação do preço à vista, número e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor. ARTS. 31 e 37 DA LEI 8.078/95, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1 DA LEI 6.463/77.

Preços em Moeda Estrangeira Com o objetivo de informar de forma esclarecedora o consumidor, recomenda-se que os preços de produtos e serviços anunciados sejam explicitados em moeda corrente nacional. ARTS. 31, 52,53 E SEU PARAGRÁFO 3 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI FEDERAL 8.078/90 ).

Menores de Idade A participação de menores em comerciais deve observar a legislação específica. O responsável pela produção deverá obter autorização dos Pais / Responsáveis ou do Juiz da Comarca. ART. 149 DA LEI FEDERAL 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O SBT não exibirá comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcóolicas, fogos de artifícios e publicações impróprias. ART. 81 PARAGRÁFO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Espetáculos e Diversões Públicas Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária na qual tenham sido classificados. ART. 220, §3, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI FEDERAL 8069/90. Portaria do Ministério da Justiça nº 1.220/2007. Consultas a respeito devem ser dirigidas pelo interessado diretamente ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça. Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º andar, Sala 322. www.mj.gov.br/classificacao.

Alusão a Entorpecentes Toda mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser exibida mediante apresentação ao SBT de parecer favorável obtido diretamente pelo interessado junto ao Conselho Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça em Brasília – DF.

Comerciais de Bebidas Alcoólicas Devem estar de acordo com a legislação e auto-regulamentação específicas. Art. 220, §4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL 9294/96 E DECRETO FEDERAL 2018/96. CÓDIGO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA, ANEXO “A” - BEBIDAS ALCOÓLICAS; ANEXO “P”- VINHOS E CERVEJAS.

Comerciais de Defensivos Agrícolas Devem conformar-se com Legislação e a Auto-Regulamentação específicas. Os comerciais poderão ser inseridos exclusivamente nos programas dirigidos a produtores rurais e pecuaristas. ART. 220, § 4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 8 DA LEI FEDERAL 9294, DE 15/07/96 E ART. 17 E SEGUINTES DO DECRETO FEDERAL 2018, DE 01/10/96. ANEXO “R” DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

Comerciais de Medicamentos Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição "A publicidade dos produtos farmacêuticos observará as normas específicas contidas no CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA, ANEXO “I”. Para os efeitos deste Anexo, são considerados produtos farmacêuticos isentos de prescrição, também conhecidos como medicamentos populares ou OTC - over the counter -, aqueles cuja venda, nos termos da lei, está dispensada da apresentação de receita emitida por Médicos e Cirurgiões-Dentistas. "

Publicidade de medicamentos e demais produtos fiscalizados pela ANVISA "A partir de 18 de junho 2009 entrou em vigor a Resolução n. 96/08, atendendo esta determinação o anunciante deverá comprovar a regularidade junto a ANVISA encaminhando o certificado do registro do produto anunciado (número com 9 dígitos). Desta forma, a primeira mídia de medicamentos e produtos controlados deverá ser enviada à emissora para veiculação com antecedência de 72 (setenta e duas) horas úteis, a fim de que seja realizada a prévia conferência, e eventual correção possa ser processada em tempo hábil. É recomendado que juntamente com o material publicitário seja encaminhada declaração atestando que a mídia está em conformidade com as determinações legais e normativas da Anvisa. Em caso de descumprimento destas normas, a ANVISA poderá impor advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda do produto, imposição de multa, e ainda apreensão do produto anunciado (Lei 6.437/77, art. 10, V)."

3 - RESERVAS E AUTORIZAÇÕES

Mapas e Autorizações - Via Papel O SBT disponibiliza a praticidade do envio de mapas por meio digital, conforme descrito no item 6. Os Mapas e/ou Autorizações que necessitarem ser enviados por meio papel, devem ser legíveis e devidamente assinados pelo representante legal da empresa (Cliente/Agência). Deverão ser enviados ao SBT, os originais dos mapas e/ou autorizações.

  • É imprescindível que os dados cadastrais da agência/cliente estejam completos e corretos;
  • Não serão aceitos Mapas e/ou Autorizações a lápis, nem tão pouco rasuradas, com ressalvas ou emendas; "* Quando se tratar de cancela e substitui, é necessário identificar o documento anterior, assim como a data de emissão. Caso esta informação não conste no documento, ele será tratado e faturado normalmente, ficando o SBT isento desta responsabilidade. Devem ser devidamente preenchidos e especificados : período de veiculação, produto, secundagem, mercado, emissora, programação, dias de veiculação, quantidade de inserções, valor unitário, valor total da mídia conforme negociação, características da veiculação: patrocínio (separando, abertura, encerramento e comerciais), merchandising e comerciais avulsos. E ainda, a forma de pagamento, sobretudo, quando se tratar de verba antecipada. O mapa e/ou autorização que contemplar dois ou mais comerciais diferentes, devem ser discriminados e indicados a que inserção se refere.Os Mapas e Autorizações devem ser separados quando se tratar de comerciais avulsos, patrocínios, merchandising ou eventos. "

Praças Estado Por excessão, somente as reservas de espaço podem ser emitidas para Mercados Estado. Já as autorizações obrigatoriamente devem ser emitidas praça a praça, acompanhando o faturamento.

Valor Mínimo por Autorização As autorizações para o SBT deverão ter um valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) líquidos negociados, portanto as que apresentarem valor menor não serão aceitas.

Prazo de Entrega: Mapa Reserva: 10 (dez) dias úteis de antecedência para qualquer praça; Autorização (substituindo a reserva através do “cancela e substitui”):

  • Sem alteração de veiculação: 01 (um) dia útil antes do início da veiculação;
  • Com alteração da reserva: 03 (três) dias úteis antes do início da veiculação; "Quando houver mais de uma agência e/ou cliente envolvidos na veiculação, a reserva poderá ser feita por uma única agência e/ou cliente, porém a autorização deverá ser feita em separado, ou seja, cada agência com seu cliente. Caso as autorizações não cumpram o prazo estipulado, por atraso ou divergências, o SBT preserva-se o direito de faturar os comerciais reservados ao preço da tabela vigente na época de veiculação. Os títulos dos comerciais não informados na reserva de espaço, deverão ser determinados até 03 dias úteis antes do início da veiculação para as mídias normais. Para as mídias de varejo com exibição Net, SP Capital, SAT e São José dos Campos o prazo é até às 13:00hs do dia (útil) anterior a primeira exibição a ser determinada ou substituída, para os demais mercados o prazo é de 02 dias úteis anteriores a data da exibição, ambas determinações deverão ser efetuadas por meio de carta/documento. As alterações de secundagem poderão ser atendidas, somente, por meio de mapas reserva, portanto não serão aceitas cartas/documentos com esta finalidade."

4 - PATROCÍNIOS LOCAIS

Negociação referente a grade NET, não será válida para programação local, eventos regionais, ação de merchandising local e, todo e qualquer tipo de patrocínio local. A negociação deverá ser realizada a parte, de acordo com a necessidade do cliente. Na programação Cabeça de Rede, as cotas NET tem prioridade em relação as cotas locais quando houver choque de concorrência.

5 - ALTERAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO

"O SBT reserva-se o direito de alterar horários e títulos de programas. Não havendo mudança de gênero do programa, as veiculações serão mantidas obedecendo o dia e a faixa horária reservados. Caso contrário, as agências/anunciantes serão consultados. Caso um programa de linha seja substituído por algum evento ou programa especial, será adotado um dos seguintes procedimentos: "

  • Exibição do comercial no evento ou programa especial que substitua o programa cancelado;
  • Possibilidade de compensação posterior em outros programas, através da composição do valor da exibição;
  • Abatimento, na fatura, do valor da veiculação. Os horários da programação são padronizados, podendo haver uma variação de aproximadamente 40 (quarenta) minutos para mais ou para menos. Para horários solicitados pelo Governo, a programação será atrasada conforme a necessidade. Nesse caso, não serão aceitas deduções.

6 - M.M.A. - MÓDULO MERCADO ANUNCIANTE

O M.M.A. é uma aplicação onde as agências agilizam o envio de mapas de programação via Web, nos formatos múltiplos de 30” e até 300”, com retorno do encaixe online.

  • Integração aos sistemas de mídia das agências habilitadas.

  • Consulta de negociações, pendências, programações em andamento,determinações e alteração de títulos, comprovantes de exibição, consulta e envio de cartas de geração, faturamento e autorização de reservas via Web.

  • Tipos de mídias aceitos : Normal, Antecipada, Merchandising (Local, normal e antecipado), Permuta, Mídias de Apoio e SAT até 300”, Eventos Locais e Patrocínio para todos os tipos de sistemas.

  • Formatos ainda não disponíveis: Midias Bonificadas.

"Faturas via MMA: A partir do faturamento do mês de Março de 2019 o SBT SP deixará de enviar via e-mail as Notas Fiscais/Faturas, Cartas de Créditos, Cartas de Correção e Cartas de Prorrogação, emitidas pelo SBT SP, estes documentos estarão disponíveis no sistema MMA - Módulo Mercado Anunciante – (sistema online SBT).

Toda agência que estiver com acesso ao módulo MMA, poderá realizar consulta ou impressão sempre que se fizer necessário.

Para instalação desta aplicação entre em contato com o Departamento de Compensação: compensacaosp@sbt.com.br - (11) 3687- 3570 / 4956 / 3401."

7 - CANCELAMENTOS, FALHAS, COMPENSAÇÕES E CONFIRMAÇÃO DE VEICULAÇÃO

Cancelamento Cancelamento por email, recebido até o trigésimo dia antes de qualquer veiculação, pode ser efetuado sem ônus.

Falhas de Exibições "Sendo confirmada a falha, será adotada a compensação no mesmo programa em nova data ou compensação em outro programa de igual valor. Falhas de exibição por falta de material ou material defeituoso não serão objeto de compensação ou abatimento de fatura, sendo faturado sem crédito."

Confirmação de Veiculação "A não contestação pela Agência/Cliente no período de 30 (trinta) dias, contados a partir do último dia de exibição, implica o reconhecimento da entrega total da campanha contratada. Para alegações posteriores, será analisado a título de exceção e somente serão aceitas mediante apresentação do relatório da Controladora/Fiscalizadora, em papel timbrado, devidamente acompanhado dos arquivos digitais com áudio e vídeo compatíveis com leitura padrão em computadores, que comprove a reclamação. Sendo confirmada a falha, será emitido uma nota de crédito para abatimento em fatura ou uma carta de crédito em espaço para utilização futura."

Créditos em Espaço Deverá ser utilizado somente na praça de origem, no mesmo programa ou em outro com custo equivalente; a Agência/Cliente terá 60 (sessenta) dias para utilização do crédito, contados a partir da última data da campanha contratada e exibida; vencido este prazo, o crédito será AUTOMATICAMENTE CANCELADO.

8 - BREAK NET

Características do Intervalo Net "Geração pela TVSBT Canal 4 de São Paulo, com transmissão simultânea para todo o Brasil. Deverão ser feitos mapas reserva/autorização específicos para o BREAK NET. Quando se tratar de patrocínio, as autorizações devem ser separadas, ou seja, um mapa reserva para cada modalidade de veiculação, com valor unitário e o total da mídia conforme negociação, inclusive para os espaços que façam parte de pacotes de antecipação."

9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Prazo de Pagamento 15 (quinze) dias fora o mês.

Faturamento O faturamento será emitido, por produto, em uma única Nota Fiscal, ou seja, todos os mapas da mesma agência, cliente e produto, serão agrupados tendo seu valor total faturado em uma única Nota Fiscal, com exceção das vendas NET, Merchandising e Patrocínio.

10 - FORMATOS DE COMERCIAIS

Duração de Comerciais O SBT aceita para veiculação comerciais com duração igual ou múltipla de 15”. Trabalhamos com durações a partir de 05”, porém, os formatos e ou durações divergentes dos habituais 15", 30",45" e 60" devem ter consulta prévia para a operação e viabilidade da exibição

A duração de cada comercial deve estar de acordo com a reserva do mapa de mídia. Não será aceita a veiculação de dois comerciais colados de 15 segundos, quando o mapa de mídia caracterizar a compra de uma inserção de 30 segundos.

Comerciais em Cadeia Para veiculação de comerciais em cadeia (Rede de Emissoras), é necessário consultar, previamente, as áreas Comercial e Operações Comerciais.

Publicidade em Formato Editorial e/ou Jornalístico Para comerciais em formato editorial e/ou jornalístico deverá constar a tarja de “Informe Publicitário” de acordo com normas e padrões pré estabelecidos pelo SBT no momento da veiculação contratada.

11 - LICENCIAMENTO

Personagens, Marcas e Programas estão disponíveis para licenciamento de produtos mediante consulta a área de Licenciamento do SBT.

12 - CONCORRÊNCIA

É de praxe que o SBT programe comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Porém, quando houver maior demanda e não for possível atender tal requisito, o SBT se reserva o direto de exibi-los no mesmo intervalo, procurando separá-los por outros comerciais.

13 - PROMOÇÕES / CONCURSOS / SORTEIOS

A responsabilidade da autorização do Ministério da Fazenda para concursos, promoções e sorteios, é inteiramente da agência/anunciante. Sendo que, o número da autorização, fornecido pela Secretaria da Receita Federal, deve constar no vídeo do comercial de forma clara e legível.

14 - BINGOS (se não houver proibição legal)

Requisitos para Exibição de Comerciais de Bingo

"Anexar a autorização ou cópia autenticada ao mapa reserva. Esta autorização é concedida ao clube promotor ou organizador, emitido pelo órgão público competente. Na Claquete do comercial deverá constar o número da autorização que ampara a realização do evento e o órgão público responsável. O comercial deverá exibir:"

  • Tarja “Informe Publicitário”
  • O órgão público responsável
  • Número da autorização

15 - ARTISTAS DO SBT

**O SBT se reserva o direito de recusar a veiculação de comerciais protagonizados por seus contratados, quer sejam apresentadores, jornalistas ou artistas, nos programas conduzidos pelos respectivos contratados.

16 - HORÁRIO DA PROGRAMAÇÃO

** Os horários constantes na tabela de preços seguem o fuso horário de Brasília.

17 - MATERIAL DE EXIBIÇÃO

** Prazo de Entrega Mídias Normais: o prazo mínimo de entrega do material é de 02 (dois) dias úteis que antecedem a data da primeira exibição. "Mídias de Varejo: Para exibições Net, SP Capital, SAT e São José dos Campos o prazo mínimo de entrega do material é até às 19:00hs do dia útil anterior à data da primeira exibição, para os demais mercados o prazo é de dois dias úteis anteriores a data da exibição. "

Envio de Materiais

Determinação e/ou Troca de Títulos Mídias Normais: o prazo mínimo para determinação e/ou troca de título é de 03 (três) dias (úteis), que antecedem a data da exibição a ser determinada ou substituída.

"Mídias de Varejo: Para exibições Net, SP Capital, SAT e São José dos Campos o prazo é até às 13:00hs do dia (útil) anterior a primeira exibição a ser determinada ou substituída, para os demais mercados o prazo é de dois dias úteis anteriores a data da exibição, para os demais mercados o prazo é de dois dias úteis anteriores a data da exibição. Só será aceito pelo SBT um cliente/título por material de exibição."

Identificação 1.1 O material entregue deverá seguir uma padronização:

  • Constar nome da agência, cliente, produto, título e secundagem;
  • Todos estes dados deverão ser idênticos, tanto no mapa, como na autorização;
  • Apenas um comercial por fita;
  • 8 segundos de claquete;
  • 2 segundos de “FADE-IN”; "O título, no material, deverá ser igual ao do Mapa/Autorização. No caso de alteração de título do material já enviado, na correspondência deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: agência, cliente, produto, novo título, secundagem e as praças ou veículos programados."

18 - MATERIAL DE EXIBIÇÃO

"1.2 Deverá ainda constar na claquete o número do CBP (Condecine) de acordo aos padrões estabelecidos pela ANCINE, exceto para as veiculações em pequenos Municípios. (Instrução Normativa nº 33- Obras Publicitárias -ANCINE)."

Material para Patrocínio "Os materiais para vinhetas de caracterização de patrocínios de programas e eventos, deverão ser entregues detro de um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis que antecedam a data da primeira exibição. Os textos para caracterização do patrocínio deverão ser compostos de até 07 (sete) palavras, sendo somente aceito um produto ou marca por caracterização. Vinhetas de Patrocínio que envolvam ofertas e preços (varejo) somente com consulta prévia. Para a produção de insert de vídeo, a imagem deverá ser encaminhada por email (anexada em arquivo compatível). O SBT reserva-se ao direito de excluir slogans que possam se apresentar ilegíveis no vídeo, mantendo a caracterização do produto ou da marca do cliente."